Política
PF nega divulgação de dados privados de Vorcaro e anuncia apuração de vazamento
Polícia Federal afirma que não incluiu informações pessoais de Daniel Vorcaro em relatórios e abrirá inquérito para investigar vazamento de conversas enviadas à CPI do INSS.
A Polícia Federal informou, em nota divulgada nesta sexta-feira (6), que jamais incluiu informações da vida privada do banqueiro Daniel Vorcaro nos relatórios produzidos durante a investigação sobre possíveis irregularidades no Banco Master. A corporação também anunciou que abrirá inquérito para apurar o vazamento desses dados, que foram enviados à CPI do INSS.
Segundo a nota, dados extraídos do celular de Vorcaro foram compartilhados com a CPI por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A PF ressaltou que não lhe cabe "editar conversas, selecionar ou manipular dados extraídos de equipamentos apreendidos, sob pena, inclusive, de violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados".
"A Polícia Federal reafirma que atua em todas as suas investigações seguindo rigorosos padrões de segurança no tratamento de informações e na preservação e garantia dos direitos fundamentais, incluindo o respeito à privacidade e à intimidade. Nenhum relatório, informação de polícia judiciária ou representação apresentada pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, conteve dados que não fossem relevantes para a instrução das investigações. Não foram incluídas, portanto, informações relacionadas à intimidade ou à vida privada dos investigados", diz o comunicado.
Nos últimos dias, vieram a público diálogos de Vorcaro com sua namorada, Martha Graeff, incluindo menções a encontros com o ministro do STF Alexandre de Moraes e com parlamentares, além de conversas de teor íntimo. Em razão disso, a defesa de Vorcaro solicitou ao STF a abertura de investigação sobre o vazamento desses conteúdos.
O pedido foi acolhido pelo ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, que determinou a instauração de apuração. "O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas", registrou o ministro.
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