Política

Comissão aprova divulgação obrigatória de dados sobre qualidade de água e esgoto

Prestadores de serviços deverão publicar informações atualizadas sobre cobertura e qualidade do saneamento básico em plataformas digitais acessíveis.

06/03/2026
Comissão aprova divulgação obrigatória de dados sobre qualidade de água e esgoto
Comissão aprova projeto que obriga divulgação de dados sobre água e esgoto em plataformas digitais. - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Divulgação obrigatória de dados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que determina a divulgação obrigatória de dados sobre a cobertura e a qualidade do abastecimento de água e do esgotamento sanitário pelos referidos serviços de saneamento básico.

A medida abrange União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo empresas públicas e privadas, concessionárias e permissionárias. Segundo o texto, as informações deverão ser disponibilizadas na plataforma digital pública, em formato aberto e acessível a dispositivos móveis.

Para o relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a iniciativa fortalece a governança do setor e o desenvolvimento urbano. “A transparência ativa sobre a cobertura e a qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”, afirmou.

Quais dados deverão ser divulgados

De acordo com o projeto, as empresas deverão manter em seus sites informações oficiais atualizadas sobre:

  • Percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;
  • Volume e percentual de esgoto tratado;
  • Parâmetros de potabilidade da água distribuída;
  • Número e localização de interrupções e incidentes nos últimos 12 meses;
  • Metas contratuais e grau de cumprimento.

A atualização dos dados gerais será mensal, enquanto os parâmetros de qualidade da água deverão ser atualizados em até sete dias após a coleta.

Fiscalização e metas

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destaca que a divulgação dos dados permitirá à sociedade acompanhar o cumprimento das metas de universalização previstas no marco legal do saneamento ( Lei 14.026/20 ) até 2033.

Segundo o relator Hildo Rocha, a medida não implica custos operacionais adicionais. “Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos mencionados, o projeto não cria obrigações materiais novas, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”, explicou.

O texto prevê sanções como advertência, multa ou suspensão contratual em caso de descumprimento, além da comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Próximos passos

A proposta, que tramita em carácter conclusivo , será ainda comprovada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.