Política
Comissão aprova compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida por vítimas de violência
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para permitir a aquisição emergencial de moradias por mulheres sob medida protetiva.
Pelo texto, essas mulheres poderão financiar um imóvel pelo programa mesmo que já possuíram outra casa ou receberam subsídios habitacionais anteriormente, condições que normalmente impediriam o acesso ao benefício.
Proteção mais eficaz
O colegiado aprovou a versão ( substitutiva ) apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23 , da deputada Amanda Gentil (PP-MA).
A proposta original focava no financiamento de reformas de segurança nas residências atuais das vítimas. O texto aprovado altera o objetivo central para a compra de novas unidades, argumentando que a prioridade em casos de grave ameaça deve ser a retirada da vítima do local de risco.
Bonavides defendeu que a medida oferece uma proteção mais eficaz do Estado às mulheres que precisam recomeçar a vida longa dos agressores. “Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres extraordinárias de proteção”, afirmou.
Mudança na Regra
O substitutivo altera a lei que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida ( Lei 14.620/23 ) para criar uma exceção legal. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiares poderão acessar o financiamento habitacional, dispensando os requisitos restritivos comuns do programa.
Com a mudança, eles poderão adquirir o imóvel mesmo que:
- ter financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;
- sejam proprietários, promitentes compradoresas ou tenham usufruto de outro imóvel residencial regular;
- recebeu benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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