Política

Câmara aprova PEC da Segurança; texto será analisado pelo Senado

05/03/2026
Câmara aprova PEC da Segurança; texto será analisado pelo Senado
- Foto: Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou e vai encaminhar ao Senado a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que tem como objetivo promover a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. 

Enviada ao Congresso pelo governo Lula ainda em abril de 2025, a proposta ficou por quase um ano em discussão na Câmara, foi aprovada com alterações no texto original. Agora, como toda a PEC, será necessário passar por dois turnos de votação no Senado. 

Entre os principais pontos do texto aprovado pelos deputados estão mudanças na estrutura e nas competências de órgãos de segurança, regras mais rígidas para o enfrentamento ao crime organizado e novos mecanismos de financiamento para a área. O substitutivo apresentado pelo relator da Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), também ajustou trechos da proposta original para acomodar demandas de estados e municípios.

Na avaliação inicial dos senadores, é preciso estudar todas as mudanças promovidas pelos deputados, saber como será a tramitação e estudar possíveis pontos de melhoria, como afirmou o senador Sérgio Moro (União-PR) à Agência Senado. 

— Vou examinar o texto, com atenção, assim como fará outros senadores. O texto da PEC da segurança aprovada pela Câmara é melhor do que o original, mas ainda pode ser aprimorado. 

O líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) elogiou o texto final aprovado pelos deputados. Ele disse que o resultado atendeu a um princípio defendido pelo Executivo federal que é o apelo à integração das forças de segurança, além do compartilhamento de informações e responsabilidades entre os órgãos e instituições federais, estaduais e municipais delimitando a cooperativa que compete ao governo. 

— A proposta cria um sistema único de segurança pública [...], mas dá cabo ao governo federal, ao Executivo, o papel de coordenação, de coordenar as ações de segurança pública. Em 1988 o crime não era transnacional como hoje é. Em 1988, o crime, as organizações criminosas e facções não tinham a dimensão que hoje têm […]. Por isso a segurança pública tem que ser uma agenda nacional, que tem que ter compartilhamento e responsabilidades da União. Esse princípio foi atendido e a gente espera o quanto antes apreciar a PEC da Segurança Pública no Senado. 

Integração 

Um dos eixos da proposta é fortalecer a integração entre as forças de segurança pública. O texto aprovado mantém a previsão de consolidação das diretrizes da Constituição do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com foco no compartilhamento de informações, na padronização de procedimentos e na atuação coordenada entre União, estados e municípios.

A proposta também prevê o aprimoramento de instrumentos de cooperação entre as forças policiais e amplia a possibilidade de atuação conjunta em operações contra organizações criminosas.

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O texto aprovado pela Câmara também alterou pontos da proposta do governo relacionados às atribuições de órgãos federais de segurança.

Entre as mudanças está a manutenção da denominação Polícia Rodoviária Federal (PRF). A alteração prévia do governo para a Polícia Viária Federal. O texto da Câmara mantém a PRF como PRF, mas a instituição passa a ter policiamento ostensivo também nas ferrovias e hidrovias federais, além de hipóteses de atuação em proteção de bens/instalações federais e cooperação com estados.

A proposta também reforça o papel da Polícia Federal no combate às organizações criminosas com atuação interessadual ou internacional, além de ampliar a possibilidade de investigação de crimes ambientais e outros delitos de grande impacto.

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Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todos eles (federal, estadual e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturados em carreira e vinculados ao órgão administrador do sistema penal do correspondente ente federativo.

As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.

Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovou a criação do Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correção, reeducação e integração social das pessoas apenadas.

O Poder Executivo de cada entidade federativa deverá:


alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;

exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;

executar o regime disciplinar interno e aplicar avaliações administrativas;

organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e

operar de tecnologias de segurança.


A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.

Guardas municipal

Outro ponto incluído no texto aprovado pelos deputados trata da atuação das guardas municipais. A proposta abre espaço para que essas corporações possam exercer funções de policiamento comunitário, desde que observadas regras gerais definidas em lei e interromper o controle externo do Ministério Público.

A medida, segundo o relatório, busca ampliar a participação dos municípios nas políticas de segurança pública, preservando as competências constitucionais das polícias estaduais.

Combate ao crime organizado

A PEC também prevê medidas mais rigorosas para o enfrentamento de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. A proposta estabelece bases constitucionais para a adoção de regras mais duras na legislação infraconstitucional, incluindo restrições a benefícios penais e mecanismos adversos à desarticulação financeira dessas organizações.

Entre elas estão referência a restrição ou restrição de progressão, suspensão de benefícios, Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e mecanismos patrimoniais (como confisco ampliado), além de um regime legal especial detalhado na síntese do texto aprovado.

Conselho Nacional de Justiça

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribuído competência para o Congresso Nacional sustar atos esses conselhos que passam do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”. 

Financiamento da segurança

A PEC também trata do financiamento das políticas de segurança pública. O texto aprovado pelos deputados prevê novas fontes de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), incluindo a destinação de parte das receitas relacionadas ao setor de apostas e de recursos provenientes do Fundo Social do pré-sal.

O objetivo, segundo os defensores da proposta, é garantir maior previsibilidade de recursos para investimentos em policiamento, inteligência e sistema prisional.

Em relação ainda aos recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros, a PEC prevê distribuição obrigatória a estados e ao Distrito Federal sem convênio de 50%. Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.


Apostas: destinação gradual até 30% (2026–2028) para FNSP e Funpen, com regras de cálculo (descontos antes da base) e sem elevar imposto das operadoras. 

Fundo Social do pré-sal: 10% do superávit financeiro anual para FNSP/Funpen, com transição (no texto anterior da comissão especial, a notícia registra que seria 15%). 

DRU: o texto prevê que recursos do FNSP e Funpen não sejam realizados pela Desvinculação de Receitas da União (DRU)

Contingenciamento: o relator da Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE) descobriuu de proibir bloqueios em quaisquer hipóteses, mas vedou usar recursos como reserva de contingência ou “devolver” sobras ao Tesouro ao fim do ano (o saldo fica no fundo). 


Aos valores recuperados, apreendidos, confiscados ou declarados perdidos em razão da exploração ilegal das apostas com apostas, inclusive as receitas de cooperação jurídica internacional, não se aplicam as vedações de colocar-los em reserva de contingência ou de importação bloqueios ou contingenciamento e sua exceção.


Com Agência Câmara de Notícias