Política

Dosimetria: ano eleitoral dificulta análise de vetos polêmicos, aponta consultor

05/03/2026
Dosimetria: ano eleitoral dificulta análise de vetos polêmicos, aponta consultor
- Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O veto integral ao projeto da dosimetria (VET 3/2026), que trata da redução das penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, tranca a pauta do Congresso desde a quarta-feira (4).

A Constituição determina que os vetos sejam apreciados pelos parlamentares em sessão conjunta. O veto não deliberado, após 30 dias de sua coleta, é automaticamente incluído na pauta do Congresso, sobrestando as demais questões até que ocorra sua análise.

Apesar da exigência da norma, o sobrestamento (suspensão) de outras matérias pelos vetos, como a análise do Orçamento, não acontece na prática, segundo o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni.

— Na verdade, os vetos têm sido comprovados de acordo com a conveniência política. A norma constitucional que prevê o trancamento da pausa do Congresso, na prática não tem funcionado, nunca funcionou. uma decisão do Supremo [Tribunal Federal] sobre isso, mas o que aconteceu é que se votaram os vetos mais consensuais. Vetos mais polêmicos têm sido difíceis de votar — disse Guerzoni.

O consultor afirma que temas polêmicos são ainda mais difíceis de serem aplicados em ano eleitoral, caso do veto da dosimetria. Mas ele admite que por haver uma grande pressão política na questão, nesse caso por parte da oposição, a matéria poderá ir à análise na próxima sessão do Congresso, a ser convocada pelo presidente Davi Alcolumbre.

— Pode ser que entre [na pauta], mas vai depender da política de negociação. É difícil prever o que vai acontecer, mas a tendência este ano é de qualquer questão polêmica não seja votada. O acordo de procedimentos em um ano eleitoral é mais difícil ainda do que em um ano normal.

Guerzoni lembra que até a decisão do Supremo, “votação dos vetos era coisa raríssima” no Congresso.

— Passou o ano inteiro sem ter nenhuma votação. Aí tivemos uma decisão do Supremo que tratou do trancamento da pauta. A gente tem uma alteração do Regimento Comum para prever uma reunião mensal ordinária do Congresso Nacional, mas na prática a votação de vetos tem sido bastante rara.

Para o consultor, seria importante o atendimento ao modelo constitucional, com o cumprimento dos prazos legais.

— O fato de se terem vetos pendentes por muitos e muitos anos acaba sendo um pouco complicado e pode gerar uma instabilidade jurídica, porque esse veto, em tese, pode ser derrubado a qualquer momento.  

Dosimetria

O veto à dosimetria é apenas uma das muitas proposições em tramitação nas duas Casas legislativas que tratam do tema. Somente no Senado são mais de dez matérias que abordam a anistia ou a redução de penas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As proposições mais recentes foram apresentadas ainda este ano. Entre eles está o PL 3/2026, do senador Esperidião Amin (PP-SC), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador propõe a concessão de anistia a pessoas processadas ou condenadas por participação em manifestações de caráter político relacionadas aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023.

"A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 48, inciso oito, confere ao Congresso Nacional competência privativa para conceder anistia. Trata-se de prerrogativa legislativa de natureza política, que não depende de sanção presidencial, conforme interpretação consolidada pela doutrina e pelas especificações do próprio STF. Essa competência é expressão da soberania popular mediada pelo Parlamento", defende Amin na justificativa do projeto.

Também foi protocolado este ano o PL 177/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que extingue o efeito extrapenal de obrigações de acessórios de danos dos condenados por atos de cunho político ou eleitoral praticados entre os dias 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.

Já o projeto PL 4.441/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), prevê que crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva. Para o parlamentar, deve ser aplicada a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.

Outras propostas que tratam de anistia


PL 1.068/2024 — Concede anistia aos interessados ​​nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às eleições de 2022.

PL 2.706/2024 — Concede anistia aos acusados ​​e condenados em razão das manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023.

PL 2.819/2024 — Unifica penas para concurso de crimes contra as instituições democráticas.

PL 2.987/2024 — Concede anistia a todos que, em razão das manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023, tenham sido ou venham a ser acusados ​​ou condenados.

PL 5.064/2023 — Concede anistia aos acusados ​​e condenados pelos crimes em razão das manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023.

PL 5.089/2023 — Revoga capítulos do Código Penal que tratam dos crimes contra as instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito.

PEC 70/2023 — Concede anistia aos interessados ​​nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face dos atos relacionados às Eleições de 2022.