Política

Aumento de pena para violência digital contra a mulher vai à CCJ

Projeto aprovado na CDH propõe punições mais severas para crimes virtuais cometidos contra mulheres e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça

04/03/2026
Aumento de pena para violência digital contra a mulher vai à CCJ
Aumento de pena para violência digital contra a mulher vai à CCJ - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia as penas para crimes de violência digital contra a mulher. Entre os crimes que têm punições agravadas estão o cyberbullying, perseguição, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação não autorizada de imagens íntimas.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 1.033/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), com emendas, e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o projeto, que propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o crime de intimidação virtual (cyberbullying) terá uma pena aumentada pela metade quando for praticado contra mulheres. Já para o crime de perseguição (stalking), cuja pena atual é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, a segurança poderá ser aumentada em dois terços se a conduta ocorrer pela internet contra mulheres, em razão do gênero.

Quanto à violência psicológica, atualmente punida com reclusão de seis meses a dois anos e multa, o texto prevê aumento de dois terços caso o crime seja crime por meio da internet.

A proposta também agrava a pena para invasão de dispositivo informático, hoje punida com detenção de três meses a um ano e multa, com aumento de um terço à metade se a vítima for mulher. No caso de assédio sexual, cuja pena é de reclusão de um a dois anos, o projeto prevê aumento de até um terço se o crime ocorrer pela internet contra mulheres.

Para o registro não autorizado de intimidação sexual, a proposta estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, com aumento de um terço a dois terços quando houver relação íntima anterior ou intenção de vingança. Se houver divulgação na internet, a pena passa a ser de dois a seis anos de reclusão e multa.

No crime de divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, cuja pena atual é de reclusão de um a cinco anos, o projeto acrescenta multa à sanção e determina que, se a divulgação ocorrer pela internet, a pena será de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

O texto também determina que o juiz deverá, no prazo de 24 horas após a comunicação, ordenar a retirada imediata de fotos, vídeos, áudios ou qualquer outro registro da vítima da internet, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Para garantir o cumprimento, poderá ser aplicado diariamente até a remoção do material.

Para Styvenson Valentim, a proposta preenche uma lacuna no ordenamento jurídico ao enfrentar o aumento dos casos de violência digital, especialmente contra mulheres. Ele ressalta que, além de suportar as leis, é fundamental que os órgãos e poderes públicos locais se apliquem corretamente, citando o crescimento dos casos de feminicídio, inclusive entre vítimas que já possuem medidas protetivas.

"Onde está a falha? Na legislação? Ou na aplicação da lei, quando o juiz não comunica ao agressor que ele não pode se aproximar da vítima? A falha pode estar na aplicabilidade da lei", questionou o senador.

Styvenson apresentou três emendas ao texto. Uma delas tipificada como crime, punível com multa, ou ato de fornecer produtos ou serviços de tecnologia da informação quando estes forem usados ​​para a prática de violência digital contra uma mulher.