Política
Avança criação de normas de controle interno nos órgãos públicos
CCJ aprova projeto que define regras gerais para auditoria interna nos poderes da União, estados e municípios
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que estabelece normas gerais para a estruturação e o funcionamento dos sistemas de controle interno dos Poderes da União, dos estados e dos municípios. O PL 4.980/2019 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
A Constituição Federal determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mantenham sistemas de controle interno para acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, além de avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos federais, entre outras atribuições.
De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto inicialmente prévio regulamentar as atividades de auditoria interna, ouvidoria, correção e controladoria. No entanto, o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), destacou que o texto constitucional trata apenas dos auditórios internos. Segundo ele, as atividades de ouvidoria, correção e controladoria já contam com sistemas próprios e regulamentações específicas, motivo pelo qual foram retiradas do substitutivo apresentado.
Dessa forma, conforme o novo texto, o sistema de controle interno exercerá a função de auditoria interna, com o objetivo de agregar e proteger valor, melhorias e contribuições para o alcance dos objetivos institucionais, por meio da avaliação e do aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos. O sistema fiscalizará qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens e valores públicos.
Para Hamilton Mourão, a proposta contribuirá para fortalecer o controle interno nas três esferas federativas.
"É certo que, no plano federal, o controle interno já contém legislação, em especial a de regência da Controladoria-Geral da União, que especifica suas competências. Em outros entes políticos, contudo, o controle interno nem sempre é bem estruturado ou conta com uma disciplina jurídica garantida, o que reforça a adequação de uma lei de normas gerais sobre a matéria", afirmou o relator.
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