Política

CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS

Projeto de lei garante acesso ao benefício para todas as contribuintes, igualando direitos e ampliando proteção social.

04/03/2026
CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Um projeto de lei que elimina a obrigatoriedade de carência para licença-maternidade no INSS para todos os beneficiários, independentemente da modalidade, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (4), em votação final. O PL 1.117/2025 estende o direito — previsto atualmente para apenas algumas categorias — a todos os contribuintes, incluindo a pessoa física, a especial e a docente.

A proposta, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, em conformidade com a Lei 8.213, de 1991, apenas empregadas seguradas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas estão dispensadas do cumprimento do mínimo de 10 meses de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para ter direito à licença-maternidade remunerada. Outras modalidades, como contribuintes individuais, especiais e facultativos, precisam cumprir esse período de carência para acessar o benefício. O projeto propõe igualar todas as seguradas, estabelecendo que a concessão do salário-maternidade será independente de carência.

A remuneração individual é aquela que trabalha por conta própria e realiza o pagamento à Previdência Social por iniciativa própria, como autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. Já a contribuição especial é uma categoria direcionada aos trabalhadores rurais ou pescadores artesanais, que atuam em regime de economia familiar. A contribuição facultativa, por sua vez, é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para garantir aposentadoria e benefícios do INSS.

A matéria já foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade, com base nos princípios constitucionais da isonomia, da proteção à maternidade e do cuidado com a criança assegurada na Constituição.

"A proposição tem o cristalino propósito de igualar as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas às empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, concretizando o postulado da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição", justificou o relator no parecer, lido pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).