Política
Inclusão da imunoterapia no tratamento do câncer volta ao Plenário
Comissão de Assuntos Sociais rejeita emenda e projeto que garante acesso à imunoterapia segue para nova votação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta quarta-feira (4) uma emenda ao projeto de lei que propõe a inclusão da imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas para o tratamento do câncer. O PL 2.371/2021, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), já havia sido aprovado pelo CAS em agosto, sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), mas retornou à comissão após receber uma emenda no Plenário. Com a revogação da alteração, o texto segue novamente para apreciação dos senadores em Plenário.
A emenda, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), sugeria que a imunoterapia só fosse utilizada quando comprovadamente superior ou mais segura que as alternativas convencionais, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e regulamentação específica.
Para a senadora Dra. Eudócia, a proposta de emenda limitaia o acesso dos pacientes ao tratamento, ao passo que o texto original garante o direito à imunoterapia sempre que ela demonstre melhores resultados em relação às opções tradicionais.
"Entendo que a emenda restringe o direito da pessoa com câncer ao acesso à imunoterapia. O texto original assegura o tratamento com imunoterapia, sem violar o direito do Poder Executivo de exercer seu poder regulamentar. Já o texto da emenda relativiza o acesso à imunoterapia quando diz que ela 'poderá' ser utilizada, e submete o acesso aos termos da Lei do SUS", destacou um relator.
Dra. Eudócia explicou ainda que a imunoterapia estimula o sistema imunológico do paciente para combater doenças, especialmente o câncer. Para a senadora, o tratamento é fundamental para salvar vidas, ressaltando que pacientes da rede privada já têm acesso a essa abordagem e que os usuários do SUS também devem ter esse direito. Ela enfatizou a importância da agilidade no tratamento do câncer.
“Não é razoável imaginar que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento oncológico tenha que aguardar 180 dias ou mais para conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS”, avaliou.
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