Política

Estádios deverão reservar assentos para pessoas com autismo

Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos garante espaços adaptados e atendimento especializado a torcedores autistas

04/03/2026
Estádios deverão reservar assentos para pessoas com autismo
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Estádios de futebol e arenas esportivas com capacidade superior a 10 mil lugares poderão ser obrigados a reservar assentos ou assentos específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O PL 4.948/2025 , de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), teve relatório favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e segue agora para análise da Comissão de Esporte (CEsp).

Pela proposta, pelo menos 2% do total de assentos — respeitando o mínimo de 10 lugares — devem ser reservados para pessoas com TEA e seus acompanhantes. Caso esses assentos não sejam ocupados até 10 minutos antes do início do evento, poderão ser liberados ao público geral.

Os assentos reservados deverão contar com acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá direito ao assento ao lado da pessoa com TEA. Os ingressos para esses locais deverão estar disponíveis tanto em bilheterias físicas quanto em plataformas digitais, com prioridade e direito a acompanhante, sem cobrança adicional além do previsto na lei.

Para utilizar os assentos reservados, poderá ser solicitada a comprovação da condição do TEA, mediante apresentação de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) ou outro documento oficial.

O descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Novas obrigações para estádios

Além da reserva de assentos, os estádios e arenas deverão cumprir outras obrigações, sempre que tecnicamente viável:

  • Oferece sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
  • Permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
  • Disponibilizar abafadores de ruído;
  • Fornecer mapa sensorial das instalações;
  • Treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.

O relator, senador Bruno Bonetti, destacou que a proposta busca garantir que as pessoas com TEA possam desfrutar de eventos esportivos sem constrangimentos ou dificuldades causadas por estímulos como sons altos e intensos. Ele apresentou emendas para proibir o uso de sinalizadores e dispositivos pirotécnicos com brilho intenso ou estampido próximo à área reservada, bem como impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, diretamente sobre o setor destinado a pessoas com TEA.

“Nem toda pessoa nutre paixão pelos esportes, mas todos que têm esse sentimento devem poder vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais, atitudinais ou de qualquer outra espécie”, afirmou Bonetti.

O relator também ampliou a proporção de assentos reservados, de 0,2% para 2% da capacidade dos estádios, e retirou o prazo de 180 dias para o regulamento da lei pelo Executivo. Permaneceu, porém, o prazo de 24 meses após a regulamentação para que estádios e arenas se adequem às novas regras.