Política

Projeto que reforça fiscalização em categorias de base vai a Plenário

Proposta exige registro de programas de formação de atletas nos conselhos municipais e comprovação de condições mínimas para menores.

04/03/2026
Projeto que reforça fiscalização em categorias de base vai a Plenário
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que determina que os clubes inscrevam seus programas de formação de atletas no respectivo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente. O texto segue agora para votação em Plenário.

O projeto ( PL 1.476/2022 ), de iniciativa do ex-deputado federal Milton Coelho (PE), também exige que os clubes comprovem oferecer condições mínimas aos atletas menores de idade, conforme previsto na Lei Geral do Esporte.

O relator da proposta, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), manifestou apoio à medida. Segundo ele, a iniciativa fortalece a fiscalização dos conselhos municipais sobre as categorias de base esportiva.

— Essa integração contribui para coibir práticas abusivas nos centros de treinamento, infelizmente ainda vistas nos dias de hoje. É preciso reconhecer que, por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados — afirmou o senador.

Em 2012, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente publicou a Resolução 155, que já obrigava entidades esportivas externas para crianças e adolescentes a se inscreverem nos conselhos municipais.

Assimetria

Na mesma reunião, o CEsp aprovou um requerimento de audiência pública para debater os impactos da reforma tributária nas organizações esportivas ( REQ 1/2026 - CEsp ). O pedido foi feito pela presidente da comissão, a senadora Leila Barros (PDT-DF).

No documento, Leila destaca que clubes que operam como associações sem fins lucrativos acabam pagando mais tributos do que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que se beneficiam de um regime tributário específico e consolidado (TEF). Após a reforma, esse regime passou a pagar a 6% sobre a receita bruta, em regime de caixa e com contabilidade simplificada.