Política
Câmara aprova critérios para funcionamento de farmácias em supermercados
Proposta define exigências sanitárias, presença de farmacêutico e regras para venda de medicamentos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Segundo o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senado, passa a ser permitida a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda dos supermercados, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para atividades farmacêuticas.
O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu a medida afirmando que ela facilita o acesso a medicamentos em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, destacou.
Mesmo podendo operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada, o estabelecimento deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo:
- dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
- procedimentos de recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda do supermercado.
Controle especial
Para medicamentos de controle especial (com retenção de receita), o texto determina que a entrega e as orientações (dispensação) só poderão ocorrer após o pagamento.
Como alternativa, os medicamentos poderão ser levados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Separação funcional
O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
As atividades estarão sujeitas às mesmas normas das farmácias convencionais, conforme a Lei 13.021/14 (exercício e fiscalização de atividades farmacêuticas) e à Lei 6.360/76 (vigilância sanitária de medicamentos e correlatos).
Comércio eletrônico
O texto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpridas integralmente as normas sanitárias vigentes.
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