Política
Proposta obriga preso a destinar 50% do salário para indenizar vítima
Projeto de lei prevê prioridade à vítima na destinação de salários de detentos e endurece regras para progressão de regime
O Projeto de Lei 6551/25 determina que presos que exercem atividade remunerada deverão, obrigatoriamente, destinar pelo menos 50% do salário recebido para indenizar a vítima pelos danos causados. A proposta altera a Lei de Execução Penal e busca garantir que o pagamento à vítima tenha prioridade sobre outras despesas.
Atualmente, a legislação já prevê a indenização da vítima pelo condenado, mas o projeto fixa o percentual mínimo de 50% e estabelece esse pagamento como prioridade máxima. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
De acordo com a proposta, o restante do salário poderá ser utilizado para:
- pagar despesas do Estado com a manutenção do preso;
- auxiliar a família;
- cobrir pequenas despesas pessoais.
O texto também prevê que, caso o preso tenha condições de trabalhar, haja vaga disponível e ele se recuse, será caracterizada falta grave. Nessa situação, o detento não poderá progredir de regime — ou seja, passar para um regime mais brando — enquanto não reparar o dano à vítima.
Segundo o autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), a medida visa corrigir o que ele considera uma “inversão moral” no sistema prisional. Para o parlamentar, a prioridade deve ser dada à vítima no processo criminal.
"Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes", afirma Fernandes.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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