Política
Projeto prevê uso do Fundo de Segurança Pública para casas-abrigo de vítimas de violência
Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza repasse de recursos federais para criação e manutenção de abrigos destinados a mulheres em situação de risco.
O Projeto de Lei 6337/25, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), propõe o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a criação e manutenção de casas-abrigo voltadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A matéria está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 13.756/18, que instituiu o FNSP, e a Lei Maria da Penha, permitindo que a União repasse esses recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
O financiamento das casas-abrigo deverá seguir as diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Os entes federados serão responsáveis por definir indicadores e metas para monitorar as ações e elaborar relatórios anuais que avaliem os resultados. O repasse dos recursos poderá ser condicionado à apresentação desses documentos.
Segundo Eduardo da Fonte, a iniciativa busca suprir lacunas na política de enfrentamento à violência contra a mulher, diante da carência de abrigos seguros e estruturados no país.
“Um dos fatores que agravam a vulnerabilidade das mulheres é a insuficiência de casas-abrigo capazes de oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial”, afirma o parlamentar.
“Hoje, mesmo quando a vítima denuncia o agressor, muitas vezes é obrigada a retornar ao ambiente de violência, pela absoluta inexistência de local seguro para onde possa ser encaminhada”, acrescenta.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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