Política

Projeto prevê punição para servidor que utiliza bem público em benefício próprio

Proposta na Câmara cria crime específico para uso indevido de bens públicos por agentes estatais

25/02/2026
Projeto prevê punição para servidor que utiliza bem público em benefício próprio
Projeto de lei propõe punição para uso indevido de bens públicos por servidores.

O Projeto de Lei 6366/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a criação do crime de peculato de uso. A proposta, que insere a penalidade no Código Penal, está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime se configura quando um servidor público apropria-se de bem móvel ou imóvel da administração pública, ou sob sua guarda, sem autorização legal, para fins pessoais, mesmo sem intenção de ficar definitivamente com o bem.

Um exemplo seria o uso de veículo oficial, fora do expediente, para levar familiares a um evento particular. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, ou multa. Caso fique comprovado que o bem foi utilizado por motivo justo, a pena poderá ser reduzida para até três meses de detenção.

Se o uso do bem público ocorrer com o objetivo de obter vantagem patrimonial, política ou pessoal, a pena pode chegar a três anos de detenção. Um exemplo seria o agente público que utiliza carros oficiais e equipe do órgão para transportar pessoas e materiais em evento de pré-campanha ou para montagem de estrutura de comício.

Segundo Mandel, a legislação atual não contempla situações em que o servidor faz uso temporário de bens públicos para fins particulares, sem intenção de apropriação definitiva, o que gera impunidade e insegurança jurídica.

“O uso indevido de bens públicos representa desvio ético e funcional, comprometendo a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade na lisura da atuação estatal”, afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Para que o projeto se torne lei, é necessário aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.