Política

Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora e cria 200 cargos

Nova estrutura amplia autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, fortalece regulação do ECA Digital e cria cargos por concurso público.

24/02/2026
Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora e cria 200 cargos
Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora e cria 200 cargos - Foto: Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por concurso público.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, com mudanças propostas pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O prazo de vigência se encerraria na quarta-feira (25). O texto segue agora para sanção presidencial.

A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A medida também institui um órgão de auditoria na estrutura da agência. Segundo o relator, a mudança equipara a ANPD às demais agências reguladoras do ponto de vista institucional.

ECA Digital

Uma das principais razões para a reestruturação e o aumento do quadro de servidores, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211/2025, o estatuto estabelece medidas voltadas ao público infantojuvenil no ambiente virtual.

“Essa legislação vai garantir o aparato necessário para funcionar o ECA Digital, para que ele possa proteger as crianças nesse ambiente digital, que é tão importante. Parabenizo o Congresso pela aprovação rápida daquilo que é tão necessário para todos nós”, afirmou o relator Alessandro Vieira.

O ECA Digital passa a valer seis meses após a publicação da lei, ou seja, em 17 de março. Para evitar dúvidas quanto à data, Alessandro Vieira incluiu ao texto da MP um artigo que explicita essa informação.

Cargos

O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. Os 200 novos cargos surgem a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. Também foram criados, com recursos orçamentários remanescentes, quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, destinadas exclusivamente a servidores.

Os atuais servidores da autoridade nacional poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. Além disso, a MP estende até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores para a ANPD, que antes terminaria em 2026.

Direitos difusos

O texto aprovado também atualiza a legislação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável por gerir os recursos do fundo vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O conselho conta atualmente com dez representantes de diversos órgãos governamentais.

O fundo foi criado para reparar danos coletivos e difusos, que afetam grupos indeterminados de pessoas, como danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outros.