Política

Moraes agenda para fevereiro julgamento de recursos de PMs do DF condenados pelo 8 de Janeiro

Embargos de declaração de cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF serão analisados em sessão virtual da Primeira Turma do STF

14/01/2026
Moraes agenda para fevereiro julgamento de recursos de PMs do DF condenados pelo 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para fevereiro o julgamento dos recursos apresentados por cinco policiais militares do Distrito Federal condenados por participação e omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Os embargos de declaração, recurso utilizado para apontar supostas omissões, contradições ou erros na decisão, serão avaliados pela Primeira Turma do STF em sessão virtual agendada para o período de 13 a 24 de fevereiro.

Os cinco recursos foram protocolados por réus condenados no mesmo processo, que responsabilizou integrantes da cúpula da Polícia Militar do DF pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e omissão imprópria.

Nos recursos, os policiais militares buscam derrubar a tese central da condenação, que aponta que eles detinham poder de comando e, por isso, teriam sido dolosamente omissos diante da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF condenou cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da PMDF denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram sentenciados a 16 anos de prisão os coronéis Fábio Augusto Vieira (então comandante-geral da corporação), Klépter Rosa Gonçalves (então subcomandante-geral), Jorge Eduardo Naime Barreto (ex-chefe do Departamento de Operações), Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. Por insuficiência de provas, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Além das penas de prisão, os réus foram condenados a 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo) e perderam os cargos públicos. Também deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser dividido entre todos os condenados pelos atos de 8 de Janeiro.

Com o julgamento dos embargos, os ministros vão decidir se há pontos a esclarecer, corrigir ou complementar no acórdão. Esse tipo de recurso não reabre o processo, mas pode resultar em ajustes na decisão, como na dosimetria das penas, na tipificação dos crimes ou nos efeitos da condenação. Apenas após a análise desses recursos o processo estará mais próximo do trânsito em julgado, etapa que permite o início da execução definitiva das penas.