Política
Comissão aprova medidas para prevenção ao suicídio em plataformas digitais
Proposta altera o Marco Civil da Internet e prevê ações de apoio e restrição de conteúdos nocivos em redes sociais.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera o Marco Civil da Internet para incluir medidas de prevenção ao suicídio e à automutilação, a serem adotadas por plataformas digitais, como redes sociais e outros serviços online.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 668/25, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN).
Uma das principais mudanças propostas pelo substitutivo refere-se à natureza das obrigações das plataformas. O texto determina que as empresas deverão "envidar esforços" para desenvolver e implementar políticas de prevenção, respeitando seus limites técnicos e a legislação vigente.
Segundo o relator, a redação original criava "obrigações genéricas e de difícil execução, com risco de contrariar o próprio Marco Civil da Internet ao impor dever irrestrito de monitoramento". Para ele, o novo texto corrige esse ponto, garantindo "proporcionalidade e compatibilidade com as operações das plataformas".
Principais medidas previstas
- Exibição de informações e contatos de serviços de apoio psicológico e prevenção, com base em uma lista única divulgada pela autoridade competente;
- Adoção de medidas para restringir ou reduzir a circulação de conteúdos que incentivem ou instruam tais práticas;
- Disponibilização de mecanismos que facilitem o acesso a informações de ajuda e prevenção;
- Elaboração de relatórios periódicos, preferencialmente semestrais, com dados agregados e anonimizados sobre o tema.
Padronização dos contatos de ajuda
O relator Ossesio Silva destacou que o novo texto aprimora a divulgação dos contatos de apoio. Pela nova regra, as plataformas deverão exibir uma lista única de serviços de apoio, a ser definida e atualizada por uma autoridade competente. O objetivo é garantir padrão e confiabilidade das informações oferecidas aos usuários.
Responsabilização das plataformas
O texto também estabelece que as plataformas só serão responsabilizadas pelo descumprimento das obrigações caso haja comprovação de intenção (dolo) ou negligência grave. As sanções deverão ser proporcionais à gravidade da infração. Para o relator, essa abordagem confere maior segurança jurídica às empresas.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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