Política
Projeto estabelece normas de gestão para estatais e proíbe déficits orçamentários
Proposta prevê desestatização compulsória e punições severas para gestores em caso de desequilíbrio financeiro
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/24 propõe novas regras de responsabilidade gerencial para empresas públicas e sociedades de economia mista, com o objetivo de promover maior eficiência, transparência e equilíbrio financeiro na administração das estatais. O texto também impõe medidas rigorosas para situações de déficits orçamentários.
Entre as principais determinações, está a proibição de déficits orçamentários — ou seja, quando as despesas superam as receitas — salvo em casos excepcionais devidamente justificados por relatórios públicos detalhados, que devem apresentar um prazo para o saneamento financeiro.
Se houver déficits continuados ou endividamento excessivo, a proposta determina a desestatização compulsória da estatal em até um ano, sem necessidade de autorização legislativa ou administrativa.
Além disso, a União fica impedida de conceder crédito ou realizar aportes financeiros a empresas nessas condições, evitando o uso de recursos públicos para cobrir passivos. O descumprimento dessas regras pode resultar nas seguintes consequências:
- O governante responsável poderá responder por improbidade administrativa, podendo inclusive ser alvo de impeachment;
- O gestor da estatal responsável pelo déficit também responderá por improbidade administrativa.
Auditorias
O projeto prevê ainda a obrigatoriedade de auditorias externas anuais, além das realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para avaliar a gestão financeira e administrativa das estatais, com ampla divulgação dos resultados.
“A proposta busca resguardar o interesse público, garantindo que os recursos e serviços sejam geridos com eficiência”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para votação no Plenário.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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