Política

Proposta institui acompanhamento anual da saúde mental de crianças e adolescentes

Projeto de lei prevê avaliações obrigatórias para monitorar e proteger o bem-estar físico e emocional de jovens, com foco na prevenção de abusos e negligência.

13/01/2026
Proposta institui acompanhamento anual da saúde mental de crianças e adolescentes
Avaliação anual obrigatória visa proteger a saúde mental de crianças e adolescentes no Brasil. - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5815/25 propõe a criação do Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que determina avaliações obrigatórias anuais para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes.

Conhecido como "Lei Augusto Cury", o objetivo do projeto é avaliar o desenvolvimento dessa faixa etária e prevenir casos de abandono, maus-tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano, por meio da identificação precoce de fatores de risco.

De acordo com o texto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico, sendo compartilhados apenas com pais ou responsáveis, sob sigilo profissional.

Se necessário, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico.

Em situações de suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, os profissionais deverão comunicar o fato, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para adoção de medidas de proteção.

Monitoramento contínuo
A deputada Rosângela Reis (PL-MG), autora da proposta, explica que o projeto se inspira nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defende a gestão das emoções como instrumento de proteção e cidadania. Segundo ela, o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a atuação de abusadores.

“Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, afirma a parlamentar.

Pais e responsáveis
O texto prevê que, caso pais ou responsáveis deixem de levar a criança ou adolescente para as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no ato da matrícula.

Omissão
O projeto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos. Essa pena aumenta pela metade em caso de lesão corporal grave e é triplicada se houver morte.

Se o crime for cometido por pais, responsáveis, parentes até o terceiro grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, segue para votação no Plenário.

Para que a medida entre em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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