Política
Proposta inclui polícia científica entre órgãos de segurança pública previstos na Constituição
PEC aprovada no Senado reconhece polícias científicas e garante exclusividade em perícias criminais nos estados e no DF.
Reconhecimento constitucional
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/19 propõe a inclusão das polícias científicas entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. Segundo o texto, essas instituições passam a ter exclusividade na realização de perícias oficiais de natureza criminal nos estados e no Distrito Federal.
Com a alteração, as polícias científicas ganham o mesmo status constitucional de outros órgãos de segurança, como as polícias civis, militares e penais.
Profissionais abrangidos
O texto, já aprovado pelo Senado, define como peritos oficiais de natureza criminal os seguintes profissionais:
- peritos criminais;
- peritos médico-legistas;
- peritos odontolegistas.
De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a PEC determina ainda que leis estaduais e distrital deverão organizar suas próprias polícias científicas. Nos estados onde já existe estrutura autônoma de perícia, os governadores terão até 180 dias após a promulgação da emenda para enviar projetos de lei que adequem os órgãos às novas regras.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, segue para uma comissão especial criada para esse fim e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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