Política

Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura

Nova legislação define critérios para atuação de acupunturistas e exclui técnicos formados de instituições reconhecidas.

13/01/2026
Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura
Lei regulamenta atuação profissional da acupuntura e define critérios para exercício da atividade no Brasil. - Foto: Depositphotos

A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional da acupuntura em todo o Brasil.

A norma tem origem no Projeto de Lei 1549/03, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado na Câmara em 2019 e no Senado em 2025.

O que é acupuntura
A acupuntura compreende técnicas e terapias que estimulam pontos específicos do corpo humano com agulhas apropriadas, visando manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

Aplicação em outras áreas
A legislação autoriza o uso da acupuntura durante atendimentos em outras áreas da saúde, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.

Para atuar, o profissional deve realizar curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino reconhecida.

Quem pode exercer a acupuntura
Segundo a lei, podem atuar como acupunturistas:

  • Pessoas com graduação em acupuntura;
  • Quem concluiu curso superior equivalente no exterior, com diploma validado no Brasil;
  • Profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos conselhos federais;
  • Quem comprovar atuação na área por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira (13), mesmo sem formação específica.

Veto presidencial
A Presidência da República vetou o trecho que permitia o exercício da profissão a portadores de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição reconhecida pelo governo.

Segundo o Executivo, a inclusão desse grupo comprometeria a segurança e enfraqueceria a proteção à saúde coletiva.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.