Política

Lei autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados na pandemia

Nova legislação permite que estados e municípios quitem direitos remuneratórios suspensos entre 2020 e 2021 devido à Covid-19

13/01/2026
Lei autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados na pandemia
Lei autoriza estados e municípios a pagar benefícios congelados a servidores durante a pandemia. - Foto: Ione Moreno/Prefeitura de Manaus

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a efetuarem o pagamento retroativo de benefícios remuneratórios congelados de servidores públicos durante a pandemia de Covid-19.

Entre os direitos contemplados estão anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outros entes federativos.

Os pagamentos referem-se ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponha de orçamento suficiente.

A nova norma tem origem no projeto (PLP 143/20) apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.