Política
Lei permite pagamento retroativo de benefícios congelados durante pandemia
Estados, DF e municípios poderão quitar vantagens suspensas entre maio de 2020 e dezembro de 2021, desde que haja orçamento disponível.
Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a pagarem retroativamente direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19.
A medida contempla benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, desde que não haja transferência de encargos a outros entes. Os pagamentos referem-se ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e só poderão ser efetuados por entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e disponham de orçamento disponível.
A nova norma teve origem em projeto de lei complementar apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O PLP 143/2020 foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação em Plenário, Arns destacou que a medida não representa criação de novas despesas, pois os valores já estavam previstos no Orçamento. “Não há qualquer criação de despesa a mais, não há impacto, porque tudo isso estava previsto (...). É um critério de justiça descongelar oficialmente [os pagamentos], porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (...) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito”, afirmou o senador.
Contenção de gasto público
Segundo Flávio Arns, a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais, com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, ele ressalta que tais restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram gerando prejuízos duradouros aos servidores, que seguiram trabalhando, muitas vezes em condições adversas, sem poder usufruir de direitos adquiridos pelo tempo de serviço.
A nova lei, segundo Arns, “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”. O senador também esclareceu que a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados, mas apenas autoriza o pagamento dos retroativos caso haja demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal.
Arns ainda promoveu uma alteração no texto original do projeto, substituindo a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, estendendo assim o benefício tanto a servidores efetivos quanto a empregados públicos contratados via CLT.
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