Política
Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais
Nova lei autoriza uso de bens públicos sem função para saúde, educação, moradia e ações ambientais
Imóveis públicos atualmente sem uso poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o Brasil. O presidente Lula sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social em ações de interesse público.
A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo sua destinação a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia, bem como a iniciativas de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova legislação também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
Novas possibilidades de uso
A Lei 15.343/26 também autoriza que parte do patrimônio imobiliário seja utilizada como investimento em fundos públicos, desde que respeitadas regras específicas. Nos casos em que os bens não possuam valor comercial ou não haja interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Bens ociosos
A medida tem origem no Projeto de Lei 3758/24, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. Segundo o parlamentar, a iniciativa deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente desocupados.
O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, transferindo para a SPU a gestão daqueles que estiverem sem uso.
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