Política
Comissão aprova realocação de famílias do Minha Casa, Minha Vida expulsas pelo crime
Proposta garante transferência rápida de beneficiários ameaçados por organizações criminosas para novos imóveis.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que assegura a realocação de beneficiários dos programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela que tenham sido expulsos de suas residências ou estejam sob ameaça de organizações criminosas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3657/21, de autoria do deputado Capitão Wagner (União-CE). Pela proposta, uma vez comprovada a coação, a família poderá ser transferida para outra unidade habitacional no prazo de até 30 dias.
Direito a um novo lar
Após a realocação provisória, o beneficiário terá até 90 dias para escolher entre três alternativas: desistir do programa e receber de volta as prestações já pagas; permanecer definitivamente no imóvel para o qual foi transferido; ou ser contemplado com uma nova unidade habitacional em qualquer estado do país.
Caso opte por um novo imóvel, o contrato deverá manter as mesmas condições do financiamento anterior, descontando as parcelas já quitadas e preservando as regras de prestação.
Segundo o relator, a medida é fundamental porque o direito à moradia não se concretiza quando a vida do cidadão está ameaçada. "É essencial priorizar a proteção da vida, o que exige atenção especial do poder público diante de residências inseguras", destacou Flores em seu parecer.
O relator também ajustou a proposta original para adequá-la à legislação vigente. Como a lei do programa Casa Verde e Amarela foi revogada em 2023, o substitutivo modifica apenas a lei do Minha Casa, Minha Vida, mas estende expressamente as novas regras de proteção aos contratos firmados durante a vigência do Casa Verde e Amarela.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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