Política
Comissão aprova adaptação de residências para idosos em situação de vulnerabilidade
Projeto cria programa nacional para financiar melhorias em moradias de idosos, priorizando famílias de baixa renda.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Habitação Adaptada à Pessoa Idosa. A proposta prevê acesso a financiamentos e subsídios para adaptações residenciais que promovam acessibilidade, segurança e bem-estar de idosos em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o texto, as reformas devem priorizar entradas e saídas autônomas, livre circulação, conforto térmico, uso seguro dos ambientes da casa e redução dos riscos de quedas.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 4992/24, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e ao Projeto de Lei 55/25, que tramita apensado. O novo texto insere o programa diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa.
Segundo Zé Silva, o principal benefício é a prevenção de acidentes. “Quedas são a principal causa de lesões e morte acidental em pessoas idosas no Brasil. As quedas têm consequências graves como fraturas, perda de mobilidade e necessidade de hospitalização prolongada”, destacou o relator.
O programa poderá destinar recursos para instalação de barras de apoio, pisos antiderrapantes, rampas, elevadores, adaptação de portas, banheiros e cozinhas, iluminação adequada, entre outras adaptações consideradas necessárias por avaliação técnica.
Poderão ser beneficiários:
- Proprietários de casas com idosos acima de 60 anos;
- Locatários com autorização do proprietário, se o idoso residir no imóvel;
- Instituições de longa permanência para idosos, cadastradas e qualificadas.
A prioridade será para famílias com renda de até três salários mínimos, mediante laudo técnico que justifique as adaptações e comprovação de posse legal do imóvel, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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