Política

Normas para emissão de carteira profissional de radialista entram em vigor

Nova lei garante validade nacional e detalha informações obrigatórias na carteira dos profissionais de rádio

12/01/2026
Normas para emissão de carteira profissional de radialista entram em vigor
Nova lei regulamenta emissão e validade nacional da carteira profissional de radialista. - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a emissão da carteira profissional de radialista. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).

A Lei 15.335/26 tem origem em projeto (PL 1521/23) do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR).

Válida em todo o país

A nova norma altera a Lei 6.615/78, estabelecendo que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, terá validade em todo o território nacional.

Além do Ministério do Trabalho, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes também poderão emitir o documento.

Informações obrigatórias

A carteira profissional deverá conter:

  • o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • fotografia;
  • número do registro profissional;
  • cargo específico.

Radialistas não sindicalizados poderão obter a identidade profissional, desde que estejam devidamente registrados no órgão regional do ministério.