Política
Normas para emissão de carteira profissional de radialista entram em vigor
Nova lei garante validade nacional e detalha informações obrigatórias na carteira dos profissionais de rádio
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a emissão da carteira profissional de radialista. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).
A Lei 15.335/26 tem origem em projeto (PL 1521/23) do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR).
Válida em todo o país
A nova norma altera a Lei 6.615/78, estabelecendo que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, terá validade em todo o território nacional.
Além do Ministério do Trabalho, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes também poderão emitir o documento.
Informações obrigatórias
A carteira profissional deverá conter:
- o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- fotografia;
- número do registro profissional;
- cargo específico.
Radialistas não sindicalizados poderão obter a identidade profissional, desde que estejam devidamente registrados no órgão regional do ministério.
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