Política
Governo libera R$ 250 milhões para estados afetados por chuvas intensas
Recursos serão destinados a ações emergenciais e recuperação em regiões atingidas por desastres naturais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória 1333/26, que libera R$ 250 milhões em créditos extraordinários para atender estados atingidos por fortes chuvas desde novembro.
O valor deve beneficiar especialmente Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Também serão contemplados municípios afetados por estiagens prolongadas, secas, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios.
Os recursos já estão disponíveis ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, pois medidas provisórias têm efeito imediato. O socorro será coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Tornado
Segundo o governo federal, os recursos da MP 1333/26 serão aplicados em despesas e investimentos para ações de proteção e defesa civil, visando resposta e recuperação diante de desastres naturais, como o ocorrido em Rio Bonito do Iguaçu (PR). Em 7 de novembro de 2025, a cidade foi atingida por um tornado que afetou quase 90% da área urbana, causando mortes, feridos, desabrigados e destruição de casas, comércios, redes de energia e escolas.
Seca
Regiões atingidas por seca também serão beneficiadas. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) ficará responsável por obras de segurança hídrica em áreas do semiárido com escassez crônica de água. Entre as intervenções previstas estão canais de adução, pequenas barragens, adutoras e perfuração de poços profundos, especialmente em Minas Gerais, para garantir o abastecimento contínuo onde sistemas convencionais foram comprometidos.
Crédito extraordinário
Os créditos extraordinários são destinados a gastos não previstos no orçamento vigente e sempre são liberados por meio de medidas provisórias, editadas em situações de relevância e urgência nacional.
Tramitação da MP
Apesar do efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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