Política
Lula determina expulsão de servidor da CGU por agressão a mulher e criança no DF
Presidente reforça compromisso no combate à violência de gênero e cobra resposta exemplar do serviço público
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de processo interno na Controladoria-Geral da União (CGU) para responsabilização e expulsão do servidor do órgão que agrediu uma mulher e uma criança no Distrito Federal. As imagens da agressão circulam nas redes sociais.
“O combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra as mulheres é um compromisso e uma prioridade do meu governo”, escreveu Lula em publicação nas redes sociais, classificando o episódio como uma “agressão covarde” e “inadmissível”.
Para o presidente, é preciso uma resposta firme do poder público.
“Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho”, acrescentou Lula.
Nas últimas semanas, Lula passou a liderar uma campanha contra o feminicídio e a violência contra a mulher. Nesta quarta-feira (24), em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, ele afirmou que o tema será uma das prioridades do governo para 2026 e deve ser compromisso de todos, especialmente dos homens.
"Vou liderar um grande esforço nacional envolvendo ministérios, instituições e toda a sociedade brasileira. Nós que somos homens devemos fazer um compromisso de alma. Em nome de tudo que é mais sagrado, seja um aliado”, declarou o presidente.
Providências
Na noite de terça-feira (23), a CGU informou que já havia adotado providências administrativas contra o agressor. Entre as medidas anunciadas estão:
- Encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética da CGU, com abertura imediata de investigação preliminar para apuração de responsabilidades ética e disciplinar;
- Revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata;
- Proibição de ingresso do servidor nos prédios da CGU enquanto durarem as apurações, como medida para preservar o ambiente institucional e garantir o andamento regular do processo.
Segundo a CGU, os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente o artigo 116, inciso IX, que obriga o servidor público a manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
“Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana”, afirmou o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, em nota oficial.
No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal”, acrescentou.
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