Política

Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil

Evento de Natal (RN) é reconhecido como um dos maiores carnavais fora de época do país e movimenta a economia local.

19/12/2025
Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil
- Foto: Divulgação Carnatal Fonte: Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (18) a Lei 15.286 de 2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil. O evento acontece anualmente em Natal (RN).

O Carnatal é reconhecido como um dos maiores carnavais fora de época do país, realizado tradicionalmente no início de dezembro.

Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, a edição de 2024 movimentou R$ 112 milhões — um crescimento estimado de 51,8% em relação ao ano anterior.

A lei que garante a inclusão do Carnatal no calendário turístico nacional teve origem no PL 3.034/2023, de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União-RN).

Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), sob relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

"O Carnatal é um motor importante da economia potiguar; fortalece o comércio, os serviços e a cadeia produtiva do turismo na região", destacou o senador em seu parecer.