Política
Comissão aprova aumento de pena para crime de ultraje a culto
Proposta eleva punição e amplia proteção à liberdade religiosa, incluindo transmissões online.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de atos religiosos.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), ao Projeto de Lei 1804/15, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso (DF). O relator também analisou outras 37 iniciativas apensadas ao texto principal.
Principais mudanças
O texto modifica o Código Penal, substituindo a pena atual de detenção de um mês a um ano por reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.
O substitutivo prevê ainda que, caso haja emprego de violência durante o crime, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição correspondente à violência praticada.
Segundo o relator, as penas atuais são “demasiado brandas”. Na justificativa do projeto original, Rogério Rosso destacou que o objetivo é proteger a crença religiosa e os objetos de culto dos cidadãos.
Manifestação religiosa
A proposta também altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito. A nova redação estabelece que manifestações de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos não configurarão crime.
Essa proteção se estende inclusive às transmissões pela internet ou outros meios de comunicação. De acordo com o relator, a medida visa garantir a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição.
O parecer foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque apresentado pela Federação Psol-Rede, que pretendia retirar a alteração na Lei 7.716/89, foi rejeitado por 44 a 14.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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