Política
Avança MP que transforma ANPD em agência reguladora
Comissão mista aprova autonomia e novos cargos para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que agora segue para análise na Câmara.
A medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela comissão mista responsável pela análise inicial do texto. A MP 1.317/2025 passou com modificações do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Com a votação do relatório, a comissão mista encerrou seus trabalhos.
A MP garante autonomia à ANPD, que passa a ser uma autarquia de natureza especial, e prevê a criação de 200 cargos para a nova estrutura. A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A nova agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando-se como órgão regulador da proteção de dados no país.
Segundo o texto aprovado, serão criados 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, por meio da transformação de cargos efetivos vagos — ou seja, sem aumento de despesa. Além disso, outros 26 cargos em comissão e funções de confiança também serão criados.
O governo federal justifica a criação dos cargos alegando que a medida é necessária para garantir que a entidade, atualmente com estrutura reduzida diante de suas atribuições, possa atuar de forma eficiente.
Crianças e adolescentes
Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, conforme lembrou Alessandro Vieira. O ECA Digital teve origem no projeto de lei PL 2.628/2022, de autoria do próprio senador, aprovado pelo Senado em agosto e sancionado em setembro.
No relatório, Alessandro destaca que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora”.
O parlamentar acrescenta que a MP atende a diversos dispositivos do ECA Digital, como a previsão de que a ANPD editará normas complementares para regulamentar a lei, fiscalizará seu cumprimento e aplicará sanções quando necessário.
“Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, é medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”, afirma o relator.
Alessandro rejeitou todas as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores, por considerá-las inconstitucionais.
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