Política
Pv aciona STF contra derrubada de vetos do PL da Devastação
17/12/2025
| O Partido Verde entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a derrubada dos vetos presidenciais da Lei Federal n.º 15.190/25 (conhecida como PL da Devastação), na qual o partido questiona a constitucionalidade. Depois de derrubar leis estaduais que afrouxavam as normas ambientais, o PV percebe, nessa lei, a mesma intenção de relaxamento da proteção ambiental, desta vez no País. Na ação, o partido questiona o aumento da dispensa de licenciamento ambiental, a licença ambiental autodeclaratória como regra, a ameaça aos biomas, principalmente à Mata Atlântica, a exclusão da análise de impacto ambiental sobre comunidades indígenas e quilombolas, a redução do controle estatal com o enfraquecimento do ICMBio, da Funai, do Iphan e do Ministério da Agricultura. Sobre a redução do controle estatal, a ação afirma que, “ao reduzir o papel do órgão gestor de unidades de conservação à mera ciência prévia de estudos potencialmente impactantes e ao redesenhar, em sentido regressivo, a destinação da compensação ambiental e a coordenação federal sobre a Mata Atlântica, a lei cria cenário no qual danos robustos podem surgir sem o devido crivo dos órgãos especializados, em afronta direta ao princípio da precaução”. A ADI também questiona a redução da responsabilidade socioambiental dos bancos e das instituições financeiras que trabalham com financiamento rural, a anistia a empreendimentos irregulares, sem licença ambiental, que, com a nova legislação, passarão a aderir apenas ao licenciamento corretivo. Questiona também a autorização para que empreendimentos sejam licenciados sem considerar a outorga do uso da água. Sobre o licenciamento ambiental, diz a ação: “quando o legislador, por meio de um diploma abrangente como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, promove rebaixamento estrutural do nível de tutela do meio ambiente, o próprio transcurso do tempo sob a vigência da norma representa risco de consolidação de um modelo incompatível com o Estado de Direito Ambiental desenhado pela Constituição”. |
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