Política

CAS aprova prioridade a pessoas com deficiência nas seleções para teletrabalho

Projeto de lei garante preferência para trabalhadores com deficiência em vagas de trabalho remoto, com regras claras e segurança jurídica.

17/12/2025
CAS aprova prioridade a pessoas com deficiência nas seleções para teletrabalho
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais é fruto de sugestão apresentada ao Senado por uma cidadã Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) uma proposta que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para teletrabalho ou trabalho remoto.

O PL 331/2025 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para garantir que trabalhadores com deficiência tenham preferência nessas vagas, desde que haja compatibilidade com as funções e o interesse do próprio profissional. O projeto agora segue para análise do Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), apresentado a partir de proposta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), originada de uma ideia legislativa enviada ao Senado por uma cidadã, por meio do Portal e-Cidadania.

A sugestão inicial, apresentada por Mayara L. F., de São Paulo, tratava da prioridade no trabalho remoto para pessoas com transtorno do espectro autista. O relator na CDH, senador licenciado Romário (PL-RJ), ampliou o benefício para todas as pessoas com deficiência, resultando na Sugestão 3/2024, posteriormente transformada em projeto de lei.

A versão de Mara Gabrilli aprimora a segurança jurídica e estabelece procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade. Entre os principais pontos estão:

  • Formalização do pedido pela pessoa com deficiência;
  • Resposta justificada e em prazo razoável;
  • Preservação da remuneração e dos benefícios;
  • Direito à participação presencial quando solicitado;
  • Possibilidade de reversão ao trabalho presencial.

O texto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para assegurar que a nova prioridade seja respeitada, evitando sobreposição de normas e promovendo coerência legal.

Para Mara Gabrilli, a proposta fortalece os direitos das pessoas com deficiência ao promover inclusão efetiva no ambiente de trabalho, sem prejuízo à convivência presencial ou às oportunidades de crescimento profissional. Em seu relatório, a senadora destaca: “a solução amplia a abrangência subjetiva, inspira a regulação de regimes estatutários e evita a criação de barreiras”.