Política

Comissão aprova dedução de gastos com erradicação do trabalho infantil de dívidas dos estados

Estados poderão abater até 3% da dívida com a União ao investir em ações de combate ao trabalho infantil, exploração e tráfico de pessoas.

17/12/2025
Comissão aprova dedução de gastos com erradicação do trabalho infantil de dívidas dos estados
Comissão da Câmara aprova dedução de gastos com combate ao trabalho infantil das dívidas estaduais. - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que permite aos estados deduzirem de suas dívidas com a União os valores aplicados em ações de erradicação do trabalho infantil, da exploração sexual, do abuso sexual e do tráfico de pessoas.

As medidas constam no PLP 187/15, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado com alterações feitas anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Finanças e Tributação. A relatoria na CCJ foi da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

“Nosso Estado Democrático de Direito deve promover ações e políticas públicas de valorização da dignidade humana e de erradicação da pobreza e de toda e qualquer forma de marginalização, sobretudo quando se tratar da plena garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, que merecem prioridade absoluta e proteção integral”, destacou Maria do Rosário.

Regras

O texto aprovado determina que ato do Poder Executivo definirá quais ações efetivamente poderão gerar o benefício.

A proposta inclui artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o texto, as deduções não poderão exceder 3% das parcelas mensais de pagamento da dívida do estado com a União.

Além disso, os estados deverão investir nas ações de erradicação recursos equivalentes a pelo menos o dobro do valor deduzido da respectiva dívida.

Nova alteração

A relatora Maria do Rosário modificou a proposta para retirar a previsão de que programas de erradicação do trabalho infantil deveriam ser submetidos aos Conselhos Tutelares para que os estados tivessem direito ao benefício. Segundo ela, como os Conselhos Tutelares pertencem à administração municipal, seria inconstitucional atribuir-lhes competência decisória e fiscalizatória sobre atos estaduais.

Próximos passos

A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar