Política

Senado aprova acordo de cooperação criminal entre Brasil e Austrália

Tratado estabelece regras para troca de informações em investigações criminais e reforça combate ao crime transnacional.

16/12/2025
Senado aprova acordo de cooperação criminal entre Brasil e Austrália
- Foto: © Foto / Lula Marques / Agência Brasil

O Plenário do Senado confirmou, nesta terça-feira (16), o tratado que organiza a troca de dados e provas entre Brasil e Austrália em investigações criminais. O PDL 332/2025, projeto de decreto legislativo que trata do acordo, segue agora para promulgação.

Segundo o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS), o tratado — assinado em 2014 — cria regras claras para que ambos os países possam colaborar em investigações que exijam documentos, depoimentos, endereços, localização de pessoas, além de bens ou valores obtidos de forma ilegal.

Mourão destaca que o tratado também permite pedidos de busca, apreensão e envio de informações sobre atos processuais.

O projeto incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o acordo internacional.

O texto prevê garantias importantes, como o sigilo das informações trocadas e a possibilidade de negação ou adiamento do auxílio quando houver risco à soberania, segurança ou ordem pública de um dos países.

Além disso, o acordo define autoridades centrais para facilitar a comunicação direta: o Ministério da Justiça, no caso do Brasil, e a Procuradoria-Geral da Commonwealth, no caso da Austrália.

O tratado não trata de extradição, execução de sentenças ou transferência de presos, temas expressamente excluídos do acordo.

Para Mourão, o texto favorece a ampliação da eficácia investigativa, ao prever diversos meios de cooperação. “Com isso, inquéritos e processos que dependem de atos fora do território nacional poderão ser acelerados”, avalia.

Sigilo e limites

Segundo o governo brasileiro, a medida responde ao aumento da circulação de pessoas e bens entre os dois países, exigindo ferramentas mais modernas de troca de informações e investigação, fortalecendo o combate ao crime e à impunidade.

O auxílio mútuo também prevê a possibilidade de investigações relacionadas à cobrança de impostos, obrigações aduaneiras, câmbio e outras matérias financeiras ou relacionadas à renda.

Entre os pedidos de ajuda possíveis estão:

  • Obtenção de provas ou depoimentos de pessoas, inclusive peritos;
  • Fornecimento de informações, documentos e outros registros;
  • Localização de pessoas e bens, inclusive suas identificações;
  • Perícia sobre objetos e locais;
  • Busca e apreensão;
  • Entrega de bens e meios de prova;
  • Medidas de localização, bloqueio e perdimento de produtos e instrumentos do crime, além de repatriação e divisão de ativos.

No entanto, ficam fora do tratado a extradição de pessoas, a execução de sentenças criminais no país que recebe o pedido e a transferência de pessoas sob custódia para cumprimento de pena.

O texto especifica casos em que os pedidos de auxílio podem ser negados, como quando a punição para o crime for pena de morte; se o cumprimento do pedido prejudicar a soberania, a segurança, a ordem pública ou os interesses públicos essenciais; representar risco à segurança de qualquer pessoa; ou se houver indícios de que o pedido visa processar alguém por motivos de raça, sexo, religião, nacionalidade, origem étnica ou opiniões políticas.

Com informações da Agência Câmara