Política

Comissão aprova projeto que autoriza convocação de PMs e bombeiros da reserva para funções específicas

Proposta prevê retorno voluntário ou compulsório desses profissionais em situações excepcionais, com regras e limites definidos.

16/12/2025
Comissão aprova projeto que autoriza convocação de PMs e bombeiros da reserva para funções específicas
CCJ aprova projeto que permite retorno de PMs e bombeiros da reserva ao serviço ativo em situações específicas. - Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite a convocação de policiais militares e bombeiros da reserva remunerada para o serviço ativo.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), foi aprovada a versão da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5045/05, do Senado.

Como o texto original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as Casas.

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Ajuste na legislação
Segundo Defensor Stélio Dener, a proposta busca alinhar legislação mais antiga, mas ainda vigente, às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

“As alterações estão de acordo com a lei, em especial nas hipóteses de reversão ao serviço ativo do militar da reserva, em caráter voluntário, e das hipóteses de convocação pela União, em caráter compulsório”, destacou o relator em seu parecer.

Regras para retorno
O substitutivo da Comissão de Trabalho altera o Decreto-Lei 667/69, que também trata de PMs e bombeiros. A proposta aprovada estabelece duas situações para eventual retorno desses profissionais:

  • convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto; e
  • designação voluntária para funções de assessoramento, administrativas, segurança de dignitários ou defesa civil.

Pelo texto, a convocação compulsória terá prazo determinado (máximo de três meses, prorrogável) e será voltada para funções operacionais especiais. O total de militares revertidos não poderá exceder 30% do efetivo ativo, e ficam excluídos da convocação aqueles que estiverem na inatividade há mais de cinco anos.

O projeto também garante que o militar revertido receberá remuneração conforme regulamentação do ente federativo, sem ocupar vaga nos quadros de promoção da ativa, exceto em casos de bravura ou post-mortem.