Política
Senado aguarda texto do novo PNE para iniciar análise
Deve chegar ao Senado nos próximos dias o projeto de lei que estabelece o novo Plano Nacional de Educação (PNE). A matéria foi aprovada no dia 10 na Câmara dos Deputados e agora precisa passar pela análise dos senadores. O texto traz diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para os próximos dez anos.
O PNE (PL 2.614/2024) valerá para o decênio contado a partir da publicação da futura lei — inicialmente, o período seria 2024-2034, mas o começo da vigência teve de ser adiado, até a aprovação do texto pelo Congresso. O novo plano vai substituir a Lei 13.005/2014, que definiu o PNE 2014-2024 e teve a vigência prorrogada até o final deste ano. Por essa razão, os parlamentares precisam concluir a votação do projeto em caráter de urgência.
Enquanto o PL ficou em análise na Câmara, a Comissão de Educação (CE) do Senado se adiantou e debateu o tema, em um ciclo de dez audiências públicas requeridas pela presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Esta é a terceira edição desse tipo de plano, que busca alinhar o planejamento educacional brasileiro a padrões de qualidade, equidade e eficiência, com foco na erradicação do analfabetismo e na universalização do atendimento escolar.
A versão aprovada organiza o PNE em 19 objetivos estratégicos, que vão da educação infantil ao ensino superior, indicando metas e prazos. O texto também prevê a valorização dos profissionais da educação.
O texto amplia os investimentos públicos em educação para 7,5% do produto interno bruto (PIB) em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio.
Na Câmara, o texto foi analisado e votado de forma terminativa (com decisão final) em uma comissão especial. O relatório aprovado retirou a obrigação de entes federativos (estados e municípios) apresentarem informações sobre o investimento público em proporção aos respectivos PIBs.
Principais mudanças
O texto da Câmara concentrou-se nos seguintes pontos:
manutenção da coerência com a defesa da escola pública, deixando de fora a regulamentação do homeschooling (educação domiciliar);
ajuste nos mecanismos de financiamento (Custo Aluno-Qualidade), remetendo a definição de valores para regulamentação posterior, em resposta à equipe econômica, que temia impacto fiscal imediato e automático;
reforço na gestão democrática das escolas, assegurando que a escolha de diretores por critérios técnicos e de mérito seja condicionalidade para o repasse de recursos;
substituição de expressões específicas por termos mais abrangentes de respeito aos direitos humanos e combate a discriminações, com a retirada de menções explícitas a “identidade de gênero” e “orientação sexual”.
A iniciativa prevê ainda metas para combate à violência no ambiente escolar e ao bullying (intimidação sistemática). Além disso, define que metade das novas matrículas no ensino profissionalizante deverá ser integrada ao ensino médio, e que a busca por empregabilidade e renda será foco ao final do ensino superior.
Prazos e metas
Até o 2º ano de vigência:
universalizar a pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos
conectar 50% das escolas públicas à internet de alta velocidade, com redes wi-fi
Até o 3º ano de vigência:
Universalizar o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos
Disponibilizar condições mínimas de infraestrutura de funcionamento e salubridade a todas as escolas e melhorar infraestrutura, funcionamento e salubridade de instituições de ensino superior.
Até o 5º ano de vigência:
80% das crianças deverão estar alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental
97% da população com 15 anos ou mais deverá estar alfabetizada
Ofertar matrículas em tempo integral em até 50% das escolas públicas, para atender 35% dos estudantes da educação básica
conectar à internet de alta velocidade, com redes wi-fi, em ao menos 75% das escolas públicas
desenvolver e implementar planos para adaptação às mudanças do clima em 60% das redes de ensino
reduzir contratos temporários (no máximo 30% dos profissionais do magistério poderão estar sem cargo efetivo)
Até o 7º ano de vigência:
Ampliar o investimento público em educação para o equivalente a 7,5% do produto interno bruto (PIB)
Até o fim do 10º ano de vigência:
ampliar o investimento público em educação para o equivalente a 10% do PIB
85% dos alunos deverão atingir nível adequado de aprendizagem no término do ensino fundamental
80% dos estudantes deverão atingir nível adequado de aprendizagem no término do ensino médio
Com Agência Câmara
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