Política

Comissão aprova punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrentes

Projeto de lei aprovado na CCJ da Câmara tipifica como infração à ordem econômica o exercício abusivo do direito de ação para fins anticompetitivos.

16/12/2025
Comissão aprova punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrentes
CCJ aprova projeto que prevê punição ao uso abusivo de ações judiciais para prejudicar concorrentes. - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que passa a considerar infração à ordem econômica o uso abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar concorrentes. A prática, conhecida internacionalmente como sham litigation, busca impedir a livre concorrência por meio do sistema judicial.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Nicoletti (União-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2/23, do Senado. O substitutivo apresentado reforça a intenção de coibir abusos no uso do Judiciário para fins anticompetitivos.

"Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta Comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa", afirmou o deputado Nicoletti.

Como o texto original foi alterado na Câmara, o projeto deverá retornar ao Senado para nova análise, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Prática criticada

A proposta insere na Lei de Defesa da Concorrência dispositivo que tipifica como infração à ordem econômica o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.

O objetivo é dar mais segurança jurídica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no combate a práticas que utilizam o sistema judiciário ou administrativo para elevar custos ou dificultar a atuação de concorrentes, e não para buscar tutela legítima.

Atualmente, a Lei de Defesa da Concorrência já pune empresas que limitam a livre concorrência, com multas de até 20% do faturamento. Administradores também podem ser penalizados com multas elevadas.