Política

Comissão aprova punição a bancos por tarifas indevidas a ONGs com parcerias públicas

Projeto na Câmara obriga bancos a devolverem em dobro valores cobrados indevidamente de OSCs em contas de parcerias com o poder público.

16/12/2025
Comissão aprova punição a bancos por tarifas indevidas a ONGs com parcerias públicas
Comissão da Câmara aprova punição a bancos por tarifas indevidas cobradas de ONGs em parcerias públicas. - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe sanções a bancos que cobrarem tarifas bancárias de organizações da sociedade civil (OSCs) em contas utilizadas para receber recursos de parcerias com o poder público.

Como a matéria tramitava em caráter conclusivo, o texto pode seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A lei já proíbe a cobrança dessas tarifas em contas específicas de parcerias, mas não estabelece punição clara para o descumprimento, o que, segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), torna a regra inócua na prática.

Devolução em dobro

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o PL 3369/24 e as emendas feitas pelas comissões anteriores (de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação).

Pelo texto aprovado, a instituição financeira que realizar a cobrança indevida será obrigada a devolver o valor em dobro à organização.

Para garantir segurança jurídica e evitar punições por erros operacionais simples, o texto final estabelece uma condição: a infração só será configurada — e a punição aplicada — se o banco mantiver a cobrança após ter sido comunicado formalmente pela organização sobre a isenção legal.

Fim das "perdas injustificadas"

Segundo Ricardo Ayres, a medida é necessária para proteger os recursos que deveriam ir para a ponta, no atendimento à sociedade.

“Hoje, temos uma lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas das OSCs, mas não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras”, afirmou.