Política
Câmara aprova texto que regulamenta pontos da reforma tributária
Deputados detalham regras para o novo IBS e criação do Comitê Gestor; destaques serão votados nesta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15), o texto-base que regulamenta pontos da reforma tributária. O projeto detalha como o Poder Público irá cobrar e decidir sobre controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O projeto de lei complementar, originado no Senado e aprovado em setembro, teve a maior parte do texto mantida pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Os destaques que podem modificar trechos do texto serão analisados na tarde desta terça-feira (16).
O texto também estabelece os procedimentos para criação e funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O comitê será responsável por gerir o IBS, reunindo representantes de todos os entes federativos para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de definir a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A votação ocorreu quase de madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto deve tornar o Brasil mais eficiente ao simplificar a cobrança de impostos.
“Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm dado certo e que, sem dúvida, vai ajudar bastante que o Brasil possa ser, ao final, um país mais eficiente, que tenha um sistema tributário que funcione”, declarou Motta.
Este é o segundo texto que tramita no Congresso para regulamentar a reforma tributária. A reforma foi aprovada no fim de 2023 e a primeira regulamentação foi sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse texto tratou das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se divide em dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias
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