Política

Toffoli autoriza retomada das investigações do caso Banco Master

Ministro do Supremo determina novas diligências e autoriza medidas como quebras de sigilo em apuração de fraude bilionária.

15/12/2025
Toffoli autoriza retomada das investigações do caso Banco Master
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou nesta segunda-feira (15) a retomada das investigações sobre o suposto esquema de fraude financeira envolvendo o Banco Master. A decisão prevê a realização de novas diligências, incluindo a oitiva de executivos investigados e de dirigentes do Banco Central.

No despacho, Toffoli permitiu que o delegado responsável pelo caso requeira medidas como quebras de sigilo fiscal e telemático dos réus, desde que devidamente justificadas. "As oitivas poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente em uma das salas de audiência localizadas nesta Suprema Corte, devendo ser gravadas e acompanhadas pelos magistrados auxiliares do meu gabinete", determinou o ministro.

As investigações, que apuram a suposta emissão de R$ 12 bilhões em créditos fictícios, estavam paralisadas desde que a defesa do Banco Master solicitou ao STF que todas as decisões dos tribunais de primeira instância fossem submetidas à Corte. Anteriormente, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia suspendido a prisão preventiva do presidente do banco, Daniel Vorcaro, apontado como principal articulador do esquema.

Segundo a magistrada, medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicação entre os investigados, seriam "suficientes para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga".

A decisão também beneficiou outros executivos do Banco Master: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Felix de Oliveira Neto e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva. Eles tiveram seus passaportes confiscados e estão proibidos de deixar as cidades onde residem sem autorização judicial.