Política

CCJ aprova redirecionamento de recursos das loterias para capacitação de gestores esportivos

Projeto transfere percentual destinado à Fenaclubes para o Comitê Brasileiro de Clubes, com foco em formação de gestores e fiscalização do TCU.

15/12/2025
CCJ aprova redirecionamento de recursos das loterias para capacitação de gestores esportivos
Comissão aprova mudança na destinação de recursos das loterias para capacitação de gestores esportivos. - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que redireciona para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação das loterias, atualmente destinada à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto (PL 2584/25) deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Capacitação de gestores

O projeto redefine a destinação dos recursos repassados ao setor esportivo, que passam a ser vinculados a programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes.

O Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao uso desses recursos.

Segundo o autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a mudança é técnica e necessária para adequar a legislação à realidade do Sistema Nacional do Esporte.

O parlamentar destacou que o CBC já executa, na prática, as ações de formação do setor, enquanto a Fenaclubes, por ser uma entidade sindical, possui estrutura financeira própria.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a comissão aprovou o texto na versão da Comissão do Esporte. Ela ressaltou que a medida não cria novas despesas nem aumenta o total de recursos das loterias, apenas altera a entidade beneficiária.

Em seu parecer, a deputada afirmou que a proposta respeita as regras constitucionais e aprimora a organização do repasse dos recursos.

“Tais comandos se coadunam com a política de fomento ao desporto e com o desenho normativo da Lei Geral do Esporte, não implicam privilégio arbitrário nem afronta a princípios como moralidade, publicidade, isonomia ou eficiência”, afirmou.