Política

Comissão aprova inclusão de condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional

Proposta amplia banco de dados para reunir informações sobre autores de crimes violentos contra mulheres e vulneráveis; texto segue para o Senado.

15/12/2025
Comissão aprova inclusão de condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional
Comissão da Câmara aprova ampliação de cadastro nacional para condenados por violência contra a mulher. - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher.

A medida altera a Lei 14.069/20, que atualmente restringe o banco de dados a condenados por estupro, pedofilia e predadores sexuais, para incluir outros crimes violentos contra mulheres e vulneráveis.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Crimes incluídos
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 1378/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Segundo a relatora, a medida unificará informações de segurança pública e facilitará consultas.

O banco de dados será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e reunirá nomes de pessoas com condenação definitiva por:

  • feminicídio;
  • estupro e estupro de vulnerável;
  • lesão corporal contra a mulher;
  • perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher;
  • favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes.

Trechos descartados
O projeto de Alberto Fraga previa “plataforma de prevenção criminal” com dados de “procurados pela Justiça”. A relatora considerou inconstitucional a divulgação de nomes de pessoas sem condenação definitiva, por afronta ao princípio da presunção de inocência.

Julia Zanatta também suprimiu dispositivos do texto original que criavam um comitê gestor e obrigavam o governo a manter um canal telefônico, por gerarem custos e atribuições ao Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.