Política

Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais

Projeto de lei prevê grades, redes ou telas em janelas, sacadas e varandas para prevenir acidentes envolvendo crianças e pets.

15/12/2025
Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais
Projeto de lei exige proteção obrigatória em janelas para segurança de crianças e animais em apartamentos. - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de todos os apartamentos — exceto os localizados no térreo — que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A medida também vale para apartamentos onde há animais de estimação.

Além das janelas, o texto determina a obrigatoriedade de proteção em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem risco de quedas e acidentes. A responsabilidade pela instalação será do síndico, do morador ou do proprietário do imóvel.

Os deputados da comissão aprovaram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3635/21, de autoria do deputado José Nelto (União-GO). O substitutivo unifica o projeto original e outras quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), estabelecendo regras mais abrangentes para a instalação dos dispositivos de segurança.

Segundo Max Lemos, a proposta contribui para a proteção dos mais vulneráveis, reforça a legislação de segurança habitacional e busca solucionar um grave problema de saúde pública. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, destacou o relator.

Outras regras

O prazo de adequação para os proprietários de imóveis já existentes será de 90 dias a partir da publicação da futura lei. Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive financeira, caberá às construtoras, empreiteiras e incorporadoras. O proprietário poderá optar por não instalar os equipamentos, desde que manifeste essa decisão no contrato de compra e venda.

O texto ainda exige que as redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O descumprimento das medidas poderá resultar em advertência e multas que variam de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser triplicadas em caso de reincidência.

Próximos passos

O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.