Política
STF: Gilmar Mendes e Flávio Dino votam contra lei do marco temporal
Ministros reafirmam decisão que declara inconstitucional a limitação da demarcação de terras indígenas e defendem prazo para conclusão dos processos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do tribunal que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O decano do STF também propôs a fixação de um prazo de dez anos para que o governo federal finalize todos os processos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes.
"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
O julgamento no plenário virtual segue aberto até a próxima quinta-feira, 18, permitindo que os ministros apresentem seus votos na plataforma online. Caso haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (transferência para o plenário presencial), a votação será interrompida.
A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Em 2023, o STF derrubou essa interpretação por 9 votos a 2, reconhecendo que o direito das comunidades indígenas a territórios tradicionalmente ocupados não depende de uma data fixa.
O tema retornou ao Supremo após o Congresso aprovar um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. Embora o presidente Lula tenha vetado o texto, os vetos foram posteriormente derrubados pelo Legislativo.
Paralelamente, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo, buscando inserir o critério do marco temporal na Constituição. O texto agora aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou o entendimento do STF e destacou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional". Em referência ao Congresso, o ministro defendeu que a atuação da Corte não representa afronta ao Poder Legislativo.
"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.
O decano também ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal retroativo, afetando comunidades que não possuem documentação formal de ocupação.
"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", destacou Gilmar Mendes.
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