Política
Comissão aprova desconto de aluguel direto no salário de trabalhadores
Proposta permite que valor do aluguel residencial seja descontado em folha de pagamento de trabalhadores formais e servidores públicos; texto segue para o Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos a descontarem o valor do aluguel residencial diretamente do salário.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), ao Projeto de Lei 462/11, de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), além de outras propostas similares analisadas em conjunto.
Segundo o relator, a medida deve beneficiar o mercado de locação. “Parece-nos salutar a possibilidade de consignação em folha para pagamentos de aluguéis residenciais”, afirmou Medeiros.
Regras e limites
O substitutivo aprovado altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado, incluindo o aluguel como modalidade de consignação facultativa.
A autorização do desconto será “irrevogável e irretratável” enquanto durar o contrato. O limite para desconto do aluguel e encargos será de 30% da remuneração líquida do trabalhador ou aposentado.
A proposta também fixa o limite global de consignações em 40% da remuneração, sendo:
- 35% destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel;
- 5% destinados a despesas ou saques com cartão de crédito consignado.
Outros pontos
Em caso de demissão, o inquilino ficará isento da multa rescisória se precisar devolver o imóvel, desde que notifique o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência.
O projeto prevê ainda multa administrativa de 30% para o empregador que descontar o valor do salário e não repassar ao locador, sem prejuízo de outras sanções legais.
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