Política
Comissão aprova proibição de usucapião por agressor em casos de violência doméstica
Projeto de lei impede que marido agressor reivindique imóvel quando mulher deixa residência para proteger-se.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1504/25, que impede o agressor de solicitar usucapião do imóvel compartilhado pelo casal quando a mulher deixa a residência para fugir de violência doméstica.
O usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um bem pelo uso contínuo e incontestado durante determinado tempo. Segundo o Código Civil, existe a chamada "usucapião familiar", que permite a um cônjuge adquirir a totalidade do imóvel caso o outro abandone o lar por dois anos.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), visa impedir que essa regra seja utilizada contra vítimas de violência. Conforme o texto, a saída do imóvel motivada pela necessidade de proteger a integridade física ou psicológica da mulher e de seus familiares não será considerada abandono de posse.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu a aprovação da medida, que assegura à vítima de violência doméstica o direito de retornar ao imóvel conjugal, após cessadas as ameaças, sem prejuízo de sua titularidade sobre o bem.
A medida abrange casos de violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, conforme definido na Lei Maria da Penha. Se aprovada, a norma valerá inclusive para processos de usucapião já em andamento.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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