Poder e Governo

Zanin, do STF, prorroga votação até as 19h devido a problemas no transporte

Decisão atende pedido da campanha de Lula, que busca reeleição; vale para urnas ainda abertas.

Agência O Globo - 25/10/2026
Zanin, do STF, prorroga votação até as 19h devido a problemas no transporte
Cristiano Zanin - Foto: reprodução- agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação da votação até as 19h em todo o país, após denúncias de problemas no transporte de eleitores. A ordem é válida para urnas que ainda não foram fechadas. O pedido foi feito pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca a reeleição.

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Uma requisição semelhante foi apresentada pela campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém o presidente da Corte, Nunes Marques, ainda não se posicionou sobre o assunto. A votação estava programada para encerrar às 17h. A apuração chegou a iniciar e foi suspensa pelo TSE com 0,25% das urnas apuradas diante da decisão de Zanin.

"Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal às 16h32min49s de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino a prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento", afirmou Zanin em sua decisão.

Um pedido semelhante foi requisitado pela campanha de Flávio Bolsonaro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas restrito a cinco estados: São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Em uma decisão posterior, Zanin afirmou que a decisão se aplica às urnas que ainda não haviam sido fechadas e acrescentou que pedidos de prorrogação foram feitos por ambas as candidaturas. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) enfrentavam dúvidas sobre como proceder diante da decisão, tendo em vista que o sistema não permite religar uma urna uma vez que tenha encerrado seu funcionamento. Com o novo despacho de Zanin, Nunes Marques enviou um ofício aos presidentes dos TREs, orientando a continuidade da votação até às 19h nas seções que ainda estivessem abertas.

No caso que tramita no TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou contra a prorrogação da votação por duas horas.

"A despeito da gravidade das notícias veiculadas, o horário de votação fixado por lei deve se manter inalterado, sem prejuízo de que os fatos narrados sejam devidamente apurados e os envolvidos responsabilizados nas esferas apropriadas – inclusive quanto a eventual abuso de poder, caso a gravidade dos fatos afete a legitimidade do pleito", escreveu o MP Eleitoral.

Registros de problemas no transporte

Desde a manhã deste domingo, integrantes da campanha do petista denunciavam em publicações nas redes sociais os problemas enfrentados por eleitores para votar em cidades como Salvador, na Bahia, alegando uma redução significativa no transporte coletivo.

Inicialmente, o PT apresentou um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para estender o horário de votação na capital baiana e em cidades próximas. Em seguida, a campanha fez um novo pedido para a extensão do horário de votação também para municípios do Piauí, Paraíba, Paraná, Pará e Rio de Janeiro, além de São Paulo, Alagoas, Pernambuco e Roraima. Os dez estados somados reúnem 77.867.513 eleitores. Posteriormente, a campanha voltou ao TSE para solicitar a extensão para todo o país. Finalmente, acionou o STF com a mesma requisição.

— Ninguém pode desistir de votar porque algum empresário mal-intencionado, ou algum prefeito de caráter duvidoso, tentou impedir que o povo votasse. O que eu quero pedir é que o povo não desista de votar e que estamos recorrendo à Suprema Corte para prorrogar o processo eleitoral, a fim de que as pessoas que foram desmotivadas a votar por ações ilícitas de prefeitos possam exercer seu direito — afirmou Lula em frente à sua residência em São Paulo.

A campanha também solicita que o transporte coletivo seja mantido, com gratuidade e frota integral, até, no mínimo, duas horas após o horário de encerramento da votação, para garantir o retorno dos eleitores.

A solicitação surgiu após eleitores de várias cidades pelo Brasil relatarem uma redução significativa no transporte coletivo neste domingo. Em Salvador, ônibus foram impedidos de deixar as garagens das empresas de transporte.

Salvador é administrada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), aliado do ex-prefeito ACM Neto. Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, é comandada pela prefeita Débora Régis (União Brasil), também ligada ao grupo político de ACM Neto. Em Feira de Santana, o prefeito é José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), que faz parte do mesmo grupo político. As três cidades são governadas por prefeitos eleitos pelo União Brasil, partido que faz oposição ao PT na Bahia.

A capital do estado possui um colégio eleitoral de 1.951.716 pessoas. Lauro de Freitas possui 162.989 eleitores, enquanto Feira de Santana conta com 434.532. Ao todo, esses três municípios reúnem aproximadamente 2,5 milhões de eleitores.

Antes da decisão de Zanin, Nunes Marques havia declarado em entrevista que o pedido em andamento no TSE seria analisado "no seu tempo".

— Em relação ao transporte de eleitores, estamos recebendo relatórios periódicos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que realizou diligências in loco para verificar o nível de ausência dos ônibus que deveriam estar circulando hoje. Primeiramente, essa análise é realizada pelo TRE-BA e, posteriormente, repassada ao TSE. Acredito que já há uma demanda no TSE nesse sentido, e isso certamente será analisado em seu tempo — afirmou Nunes Marques em entrevista.

Mais cedo, o presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, determinou a prisão de Pablo Souza, secretário de mobilidade de Salvador. A ordem foi emitida após cerca de 75 ônibus do transporte público da capital baiana serem impedidos de sair das garagens por estarem com adesivos com o número de urna do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Também foram relatados casos de supressão ou redução significativa do transporte coletivo em Feira de Santana e Lauro de Freitas, também na Bahia.

Conforme a decisão de Cueva, o Tribunal Regional Eleitoral deverá registrar as ocorrências referentes às dificuldades de deslocamento dos eleitores, enviando as informações posteriormente ao TSE. O caso será acompanhado pela Procuradoria-Geral Eleitoral e pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia.

A decisão do TRE que ordenou a prisão do secretário também determinou o restabelecimento imediato do transporte coletivo municipal de Salvador, estabelecendo uma multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da medida. O Tribunal ainda ordenou que a Polícia Civil da Bahia fiscalize o cumprimento da decisão, inclusive com o uso de drones. O caso foi remetido à Polícia Federal na Bahia para investigar possíveis crimes eleitorais associados ao transporte de eleitores.

Em nota, a Secretaria de Mobilidade (Semob) determinou que todos os ônibus fossem liberados das garagens, com a frota máxima, mesmo que estivessem com adesivação considerada como propaganda irregular, para facilitar a locomoção dos eleitores neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. De acordo com a pasta da capital baiana, a operação já está sendo normalizada por meio do diálogo entre as equipes da Secretaria e representantes sindicais.

Leia a íntegra da decisão de Zanin.

"Trata-se de uma reclamação constitucional proposta pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos Municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, por suposto descumprimento do precedente vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013/DF.

Em resumo, o reclamante relata que, nos municípios mencionados, não há frota suficiente no transporte público que possibilite o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

É o relatório.

Considerando a gravidade dos fatos relatados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal às 16h32min49s de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino a prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento.

Atribuo à decisão força de mandado/ofício.

Publique-se.